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STJ concede prisão domiciliar ao doleiro Dario Messer

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O STJ (Superior Tribunal de Justiça) concedeu prisão domiciliar ao doleiro Dario Messer, preso em 2019 na operação Lava Jato. Ele é acusado de lavagem de dinheiro e cumpre pena em Bangu, no Rio de Janeiro. A defesa de Messer alegou que ele está no grupo de risco da covid-19, doença respiratória causada pelo novo coronavírus, e solicitou a substituição da prisão preventiva pela domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica

O doleiro também esteve internado em hospital no período de 18 a 20 de março, o que segundo a defesa o coloca no grupo de “possível transmissor da doença”.

Na decisão do STJ, o juiz Reynaldo Soares da Fonseca avaliou que “o paciente comprova ser idoso (61 anos) e portador de comorbidades que necessitam de acompanhamento constante (hipertensão, tabagismo e neoplasia maligna de origem dermatológica). Além disso, os crimes imputados ao paciente – evasão de divisas e lavagem de dinheiro – não envolvem violência ou grave ameaça”. O juiz ainda autoriza “saída do lar para a realização de tratamento médico, devidamente comprovado”.

A decisão de Fonseca atendeu a um pedido de reconsideração de uma decisão anterior do ministro Rogerio Schietti Cruz, também do STJ, no dia 31 de março.

O caso chegou ao STJ após o desembargador Abel Gomes, do Tribunal Regional da 2ª Região (TRF-2), derrubar a decisão de Bretas apoiado no mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público Federal. No documento, o órgão contraria a decisão de Bretas por avaliar que, em casa, Messer teria condições de obstruir as investigações.

A defesa do doleiro recorreu. Cruz manteve derrubou a do TRF-2, solicitando mais informações à defesa. Com a decisão de ontem, o doleiro pode cumprir a pena em casa.

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