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Relator do TRF pede aumento da pena de Anthony Garotinho por formação de quadrilha

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O ex-governador e candidato ao governo Anthony Garotinho (PRP) foi condenado, nesta terça-feira, em segunda instância pela segunda turma do TRF-2 por formação de quadrilha. A pena, originalmente de dois anos e seis meses, aumentou para quatro anos e seis meses, passando assim para o regime semiaberto. Segundo o tribunal o mandado de prisão só pode ser expedido, após o julgamento dos recursos no TRF-2. Com a condenação por órgão colegiado, o ex-governador torna-se inelegível, de acordo com a Lei da Ficha Limpa. Os desembargadores informaram que vão oficiar imediatamente o TRE e o Ministério Público Eleitoral.

A condenação se refere ao caso de loteamento de cargos nas delegacias do Rio, durante os governos Garotinho e Rosinha, numa associação com a quadrilha do contraventor Rogério de Andrade. O então chefe da Polícia Civil, Alvaro Lins, também foi condenado no processo a 28 anos de prisão.

O principal argumento da Justiça para o aumento da pena foi o de tipificação de quadrilha armada. O juiz da primeira instância havia enxergado a atuação apenas na parte de loteamento e corrupção, e não no braço armado. Para os desembargadores, há a jurisprudência para se tipificar uma quadrilha como armada pelo uso de arma de fogo por somente um dos seus membros.

As defesas dos réus fizeram uma série de pedidos de nulidade das sentenças por questões processuais, como suposta ausência de jurisdição do juiz da primeira instância, que estaria cobrindo as férias de uma desembargadora, em 2010. Todos os pedidos, porém, foram negados pelo TRF. Além disso, a defesa de Garotinho pediu o adiamento por julgamento, alegando que o caso iria interferir no pleito eleitoral, o que também foi negado.

O desembargador relator Marcello Granado, cujo voto durou uma hora e meia, aplicou como agravantes para o aumento da pena de Garotinho a desmoralização da Secretaria de Segurança e a violência latente do estado, que trazem consequências até hoje. Da mesma forma, o desembargador revisor Messod Azulay afirmou que Garotinho tem “culpabilidade extrema” pelos cargos que ocupava – governador e depois secretário de segurança.

Os dois votaram incialmente pelo aumento da pena para cinco anos e um mês. Ambos porém, alteraram posteriormente seus votos para quatro anos e seis meses, acompanhando a desembargadora Simone Schreiber, presidente da segunda turma, que divergiu do relator, na questão da dosimetria, na aplicação do artigo 62.1. Assim, com a unanimidade, as defesas não podem pedir declaração de embargos infringentes.

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