Em reunião na manhã desta segunda-feira, o governo estadual do Rio vai voltar a discutir medidas para a reabertura gradual das atividades econômicas a partir do dia 8 deste mês. Os principais pontos do novo decreto, que mantém a situação de emergência por causa do coronavírus, já foram esboçados no documento que o governador Wilson Witzel deve assinar ainda nesta segunda-feira. Mas ainda podem sofrer alterações. Entre eles, estão a reabertura de shoppings, centros comerciais e lojas de rua, com horários e protocolos determinados e permissão para atividades esportivas ao ar livre, incluindo em praias, lagoas, rios e piscinas públicas.
O uso de máscara será obrigatório em todos os estabelecimentos e nas ruas, com exceção de pessoas com problemas respiratórios e com deficiência severa nos membros superiores mediante comprovação.
O esboço do decreto mantém a suspensão até o dia 21 de junho de eventos com público (jogos de futebol, shows, festas e passeatas, cinema, teatro, e afins); aulas presenciais e academias de ginástica.
Também fica suspenso, pelo menos até o próximo domingo, o transporte intermunicipal entre a região metropolitana e a capital do estado, com exceção de trens e barcas que atendam atividades essenciais. Assim como o transporte de passageiros por aplicativo.
A aplicação das medidas estabelecidas é uma recomendação às prefeituras, mas cada uma delas tem autonomia para fazer seu próprio decreto.
Confira os principais pontos:
Suspensão até o dia 7/6
- Shoppings, centros comerciais e similares (com exceção de hospitais, clínicas, laboratórios e estabelecimentos similares dentro destes locais);
- Circulação de transporte intermunicipal entre a região metropolitana e a capital (com exeção de trens e barcas que atendam atividades essenciais);
- Circulação de transporte intermunicipal regular, de fretamento e complementar entre a região metropolitana e a capital;
- Transporte de passageiros via aplicativo entre a região metropolitana e a capital;
- Bares, restaurantes e similares, apenas com 30% da capacidade no atendimento ao público apenas para retirada e entrega de alimentos no estabelecimento (aqueles que funcionam dentro de hotéis e pousadas só podem para funcionar para hóspedes e empregados).
Liberados a partir do dia 8/6
- Comércio e atividades de serviço em geral com regras específicas (com exceção daqueles suspensos até o dia 21/6);
- Bares, restaurantes, lanchonetes e similares com 50% da capacidade para retirada e entrega a domicílio;
- Shoppings e centros comerciais das 12h às 20h, com o seguinte protocolo: EPIs e produtos de higienização, como álcool gel, para todos os funcionários, entregadores e prestadores de serviço; álcool gel ou similares na entrada do estabelecimento, das lojas e dos elevadores; distanciamento de um metro, uso de máscaras; praças de alimentação com apenas 50% das mesas e assentos; e fechamento de áreas de recreação
- Postos do Detran, com o seguinte protocolo: máscaras, álcool em gel ou similares e distanciamento de pelo menos um metro;
- Prática de atividades esportivas ao ar livre, inlcuindo em praias, lagoas, rio e piscinas públicas;
Suspensão até o dia 21/6
- Eventos com público: eventos desportivos, shows, salão e casa de festas, eventos científicos, feira, comício, carreatas, passeatas e afins;
- Pontos turísticos: Pão de Açúcar, Corcovado, Museus, AquaRio, Rio Star roda-gigante e os demais;
- Cinema e teatro;
- Visita a unidades prisionais;
- Transporte de detentos para audiência apenas com justificativa;
- Visitas a pacientes com Covid-19 nas redes hospitalares pública e privada;
- Aulas presenciais;
- Circulação de transporte rodoviário intermunicipal, regular, fretamento e complementar entre os municípios de Volta Redonda, Barra Mansa e Pinheiral e as demais cidades do estado;
- Academias, centros de ginástica e similares;
- Praias, lagoas, rios e piscinas públicas
- Obras e reparos não emergenciais em imóveis residenciais e comerciais.
O que já está autorizado
- Serviços essenciais, como supermercados, hospitais, clínicas, farmácias e afins;
- Pequenos estabelecimentos, como lojas de conveniência, mercado de pequeno porte, açougue, aviário, padaria, lanchonete, hortifruti, e demais, desde que não haja permanência contínua e aglomerações;
- Feiras livres, com barracas a pelo menos 1 metro de distância e disponibilização de álcool gel para os colaboradores e clientes;
Horários determinados das atividades
- Comércio de produtos essenciais: sem horário fixo;
- Indústrias e serviços: 9h às 17h;
- Comércio varejista: 11h às 19h
- Construção civil: 7h às 15h