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Projeto de Lei que altera contribuição previdenciária será votado na Câmara

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Para atender a Legislação Federal e evitar que a Prefeitura seja impedida de receber repasses de verbas federais, e assim prejudicar os próprios servidores, a Câmara de Vereadores vota nesta quinta-feira (28) Projeto de Lei 002/2021, que altera de 11% para 14% a contribuição previdenciária. A medida também estabelecerá o percentual mínimo para o município que também será de 14%.

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O projeto obedece a Emenda Constitucional 103/2019, que regularizou o RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) com alíquota previdenciária de 14% para os servidores efetivos, e que assegura a eles os benefícios de aposentadoria e pensão por morte, previstos no artigo 40 da Constituição Federal.

ENTENDA O CASO – No dia 10 dezembro de 2020, a PreviCampos fez reunião com o Conselho Deliberativo onde a mensagem do prefeito anterior foi de alíquota de 14% para a contribuição do servidor e de 20% para o município. No entanto, no dia 28 de dezembro, na Câmara, o Projeto de Lei foi retirado de pauta, conforme esclarece o atual presidente do PreviCampos, Mário Filho.

“Como o prazo venceu no dia 31 de dezembro de 2020 e o presidente Jair Bolsonaro emitiu Portaria com prorrogação do prazo por 30 dias, o vencimento do segundo prazo será no dia 31 de janeiro de 2021. Mas a gestão anterior não elaborou o Plano Atuarial, documento que contribuiria para adequar às normas da Emenda Constitucional 103/19 que deveria estar vigorando desde 31de dezembro e isso impede de elevar a alíquota do município para 20% conforme a proposta anterior”, informa o presidente do PreviCampos.

PARA EVITAR TRANSTORNOS –  Mário Filho explica por que não é possível agora aplicar a alíquota de 20% para a contribuição patronal.

“Para evitar transtornos como penalidade à Prefeitura e impedimento de repasses federais para o município, o atual governo resolveu manter a alíquota mínima 14% para o servidor e 14% para o empregador que é o município. Não foi possível definir ainda a proposta de 20% para o lado patronal (Prefeitura) porque não foi elaborado o Plano Atuarial que define panorama fiscal do município por 15 anos. Desta forma, precisamos votar o Projeto de Lei para atender a legislação e fazer esta regularização exigida pela Emenda 103/2019”, detalha Mário Filho.

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