O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) informou hoje (30) que ainda não foi notificado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) sobre a decisão que determinou a suspensão da regra do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) que diz que quem desrespeitar os direitos humanos na prova de redação pode receber nota zero.
Cada competência cobrada na redação recebe nota que varia de 0 a 200 pontos. A decisão do desembargador federal Carlos Moreira Alves anula apenas o item do edital que prevê a anulação da prova de alunos que dissertarem contra os direitos humanos. Nos anos anteriores, provas foram anuladas por causa dessa exigência.
As outras quatro competências analisadas na redação são: demonstrar domínio da modalidade escrita formal da língua portuguesa; compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo em prosa; selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista e demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.
Direitos Humanos
A regra que exige o respeito aos direitos humanos na redação do Enem está prevista no edital desde 2013. De acordo com a Cartilha do Participante, documento que estabelece os critérios de correção da prova discursiva, o desrespeito aos direitos humanos é um dos itens que podem levar a nota zero na redação, assim como fuga total ao tema, não obediência à estrutura dissertativo-argumentativa e texto com menos de sete linhas. Segundo o Inep, algumas ideias e ações serão sempre avaliadas como contrárias aos direitos humanos, entre elas a defesa de tortura, mutilação, execução sumária e qualquer forma de “Justiça com as próprias mãos”.
Também ferem os direitos humanos, segundo as regras do Enem, a incitação a qualquer tipo de violência motivada por questões de raça, etnia, gênero, credo, condição física, origem geográfica ou socioeconômica e a explicitação de qualquer forma de discurso de ódio voltado contra grupos sociais específicos. Segundo o Inep, apesar de a referência aos direitos humanos ocorrer apenas em uma das cinco competências avaliadas, a menção ou a apologia a tais ideias, em qualquer parte do texto, pode anular a prova.