O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Og Fernandes, decidiu nesta quarta-feira (02) pela extinção da ação movida pelo Partido Republicano Progressista (PRP) contra o deputado federal Wladimir Garotinho (PSD).
A ação proposta pelo diretório estadual do partido, buscava a decretação da perda do mandato eletivo do deputado em razão de desfiliação partidária, considerando que Wladimir foi eleito pela legenda e depois, em de março de 2019, migrou para o PSD.
O ministro entendeu pela ilegitimidade da ação, uma vez que a demanda foi proposta pelo PRP em uma data em que oficialmente o partido já não existia juridicamente, em virtude do cancelamento de seu registro. O PRP não atingiu a cláusula de barreira e optou por ser incorporado ao partido PATRIOTAS, deixando assim de existir.
Sendo assim, decidiu pela extinção do processo sem resolução do mérito, se fundamentando no Código de Processo Civil e no Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral.