Uma vitória do jurídico da Prefeitura de Campos foi conquistada na tarde desta quinta (20). O Tribunal Federal Regional da 2ª Região (TRF 2) reverteu a decisão que permitia que a Caixa cobrasse a “venda do futuro” da forma como foi assinado por Rosinha Garotinho, diferente do que foi aprovado pela Câmara de Vereadores de Campos.
Na última terça, o Procurador-geral do Município, José Paes Neto, esteve com o desembargador Marcelo Pereira da Silva, onde pode dar detalhes das irregularidades do contrato firmado com a Caixa, e evidenciar a possível situação de caos econômico em que o município iria entrar, caso os termos contratuais fossem mantidos.
Com a decisão, a princípio a cobrança será de apenas 10% dos royalties, o que foi aprovado pela Câmara em 2016 – contestado pelo então vereador Rafael Diniz -, diferente do que foi firmado entre a Prefeitura de Campos e a Caixa Econômica Federal.
Confira abaixo a decisão do desembargador na integra: