A Maternidade Lília Neves, do grupo IMNE, está adotando uma medida considerada ilegal, de venda casada, e que está prejudicando uma série de gestantes que escolheram o hospital para a realização do parto.
O serviço de fotografia do parto durante a pandemia do coronavírus está sendo condicionado a uma fotógrafa específica. A conduta infringe o código de direito do consumidor em seu art. 39º e também constitui infração da ordem econômica segundo o art. 36º da lei n.º 12.529/2011. A lei prevê multa que pode chegar até mesmo a 20% do valor do faturamento bruto da empresa.
A justiça brasileira já definiu situações semelhantes como venda casada, em que a empresa permite um serviço adicional, não obrigatório, mas somente através de um prestador específico, como o caso dos cinemas que vinculavam a alimentação dentro das salas com produtos adquiridos na sua bomboniere. Nesse caso o STJ considerou a prática como absiva e dissimulação da venda casada.
Resolução na justiça:
Gestantes e mães que se sentiram lesadas estão reunindo provas para resolver o problema na justiça. Segundo informações, já existem gravações em que uma funcionária, que ocupa um cargo de chefia, admite a venda casada. Outras funcionárias afirmam que a medida é um “protocolo do hospital”.
Histórico duvidoso:
O Grupo Imne, conforme divulgado com exclusividade pelo portal ClickCampos, é o mesmo que teve uma dívida que ultrapassa os R$ 40 milhões perdoada pela prefeitura, mesmo após ter sido investigado por favorecer de forma irregular o atual prefeito, Rafael Diniz, durante as eleições municipais de 2016.