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Juiz tira Cabral da solitária e classifica ordem de promotor de ‘ilegal’

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O juiz Rafael Estrela, da Vara de Execuções Penais (VEP), acaba de tirar o ex-governador Sérgio Cabral da solitária, na noite desta terça-feira. O magistrado considerou a ordem do promotor André Guilherme Freitas como ‘ilegal’. Cabral ficou quase 10h em isolamento.

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“A conduta do ilustre Promotor de Justiça, Dr. André Guilherme Tavares de Freitas, em determinar a colocação do apenado em isolamento preventivo é manifestamente ilegal”, escreveu Estrela na decisão.

De acordo com a defesa de Cabral, André Guilherme teria entrado na Ala E e dito aos detentos que abaixassem a cabeça e se voltassem para a parede. O ex-governador teria questionado a determinação e foi encaminhado para isolamento. A informação foi antecipada pelo portal G1.

Em nota, a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) informou que o promotor efetuou uma supervisão de rotina no Presídio Pedrolino Werling de Oliveira. “Na galeria onde se encontra o apenado Sérgio Cabral, este demorou a sair da cela e não se colocou em posição de respeito, como é de praxe durante inspeções judiciais, ministeriais ou da própria Seap. O promotor determinou verbalmente que o citado apenado fosse colocado na cela em isolamento”, disse a pasta no texto.

Ainda segundo a Seap, já foi instaurado o procedimento disciplinar próprio em relação à conduta do interno em tela e também já foi comunicado o ocorrido ao juiz titular da VEP, a quem cabe a decisão final sobre as consequências do comportamento do custodiado. O advogado de Cabral, Rodrigo Roca, informou ainda que processará André Guilherme ‘por danos psicológicos causados ao seu cliente’.

Em nota, o promotor disse que, durante a fiscalização na penitenciária, Cabral “foi único que não estava na ‘posição de confere’, padrão que todos os presos devem seguir quando assim lhes é determinado. Mesmo recebendo novamente a determinação, o preso se recusou a cumpri-la, e, aos gritos, de forma provocativa capaz de incitar a desordem no coletivo da unidade, disse que não queria ser chamado de ‘interno’ e que aquela posição era um desrespeito a ele”.

“Na data de hoje, fiscalizei um total de oito unidades prisionais, totalizando um efetivo carcerário de 7.062 presos. Idêntico procedimento foi adotado em todas as unidades, tendo como única alteração a deste interno. Destaco que, como membro do Ministério Público, respeito e fiscalizo as normas relativas ao sistema prisional, aí incluídas a Lei de Execução Penal e a Constituição da República, como também exijo o seu cumprimento por parte dos presos, que devem ser tratados de forma igual, sem qualquer favorecimento ou privilégio decorrente de possível poder financeiro, político ou marginal que queiram ostentar. Com 19 anos no Ministério Público, 15 dos quais dedicados à execução penal, agi em estrita conformidade com a lei, dentro das minhas atribuições e dos regulamentos e práticas da Seap, motivo pelo qual nada tenho a temer, pois minha causa é maior e meu dever é proteger a sociedade”, finalizou André Guilherme.

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