O decreto mantém a alteração do funcionamento de bares e restaurantes, que podem continuar atendendo ao público com 50% da sua capacidade de lotação, até 1h, com a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em ambiente externo depois das 22h. Ficam autorizados os serviços de consumo de bebidas alcoólicas apenas para os clientes devidamente acomodados e sentados em mesas e cadeiras nas áreas internas e externas, respeitando o distanciamento mínimo de 1 metro a 2 metros. Música ao vivo e sistema self-service seguem suspensos.
Pelas próximas semanas, também fica proibido, aos sábados, domingos e feriados, o estacionamento de veículos particulares em toda a orla da cidade do Rio. Só poderão estacionar os proprietários de carros que morem na região.