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Ex-prefeito de Silva Jardim é denunciado por associação criminosa, fraude a licitações e crime de responsabilidade

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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (GAECO/MPRJ), ofereceu denúncia contra Wanderson Gimenes Alexandre, ex-prefeito de Silva Jardim, por associação criminosa, fraude a licitações e crime de responsabilidade. Relata o MPRJ que, em 2013, na cidade de Silva Jardim, o denunciado associou-se com agentes públicos e empresários para a prática dos citados crimes, em benefício das sociedades Ala Editora e Promoções Ltda. e R. de M Nogueira e Consultoria ME, em dois contratos celebrados com a administração municipal, ambos voltados para a prestação de serviços de publicidade de atos oficiais.

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O crime de associação criminosa (art. 288, caput, do Código Penal) tem pena prevista de um a três anos de reclusão. No caso da fraude a licitações (art. 90 da Lei n° 8.666/93), crime no qual é denunciado duas vezes, Wanderson pode ser condenado de dois a quatro anos, mais multa. No crime de responsabilidade (art.1º, I, do Decreto-lei nº 201/67), o ex-prefeito é denunciado 12 vezes, pela apropriação de bens ou rendas públicas, ou desvio dos mesmos em proveito próprio ou alheio. Neste caso, a condenação prevista é de dois a 12 anos de reclusão, mais a perda de cargo e inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado.

Os prejuízos econômicos sofridos pela Prefeitura de Silva Jardim atingem o montante de, pelo menos, R$ 297.273,29, que deverão ser ressarcidos por Wanderson Gimenes Alexandre. A denúncia é assinada pelos promotores de Justiça Marcelo Maurício Barbosa Arsenio, Eduardo Fonseca Passos de Pinho, Diego Abreu dos S. Flores da Silva e Tatiana Kaziris.

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