Array

EDMAR PTAK | Coincidências? Sim!

- Publicidade -

Sabe quando você está em determinado lugar e, do nada, encontra aquela pessoa !? Sim, isso é coincidência.

Vamos aos fatos. Nesta segunda-feira, fomos acordados com a notícia de que os Ex- Governadores Rosinha e Garotinho foram presos preventivamente acusados de “supostos” crimes eleitorais praticados nas campanhas de Rosinha em 2012 e de Garotinho em 2014.

Depois desse fato as “coincidências” não param de acontecer. O deputado estadual Rodrigo Barcelar, em 04/05/2019, foi ao município de Miracema receber o título de cidadão miracemense entregues em mãos pelo juiz daquela comarca, à época, o Dr. Glicério Angiólis. Agora as “coincidências”, este juiz foi transferido para a comarca de Campos, depois de ter sido afastado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), devido às acusações de assédio sexual e falta de urbanidade. E as “coincidências” seguem. Este mesmo magistrado foi quem assinou o decreto de prisão preventiva de Garotinho e Rosinha.

Pois bem. Em menos de 24h depois da prisão, através de Habeas Corpus, o casal é liberado e por “coincidência”, este deferido pelo desembargador que já foi investigado por supostas vendas de decisões judiciais.

Logo após a prisão do casal, o prefeito Rafael Diniz acorda do seu sono profundo da preguiça e, como se ainda fosse vereador, faz um live numa rede social dizendo estar envergonhado e preocupado com o que essas “notícias negativas” poderiam trazer para nossa cidade. Adiante, outra “coincidência” após a liberação do casal, o prefeito é internado para uma cirurgia de emergência. Foi no Hospital Ferreira Machado? Não! É óbvio que não! Lá para ele é só para o povão. Ele foi internado no Hospital Unimed. E passa bem.

Coincidências e teoria da conspiração à parte, o fato é que a prisão preventiva decretada foi ilegal e o Habeas Corpus concedido foi em razão de não ter sido preenchidos os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. Fica evidente que a lei de abuso de autoridade não é algo contra apuração de crimes, mas sim uma medida que vem assegurar o estado democrático de direito.

Assim sendo, se acreditarmos que para haver prisão preventiva ou concessão de habeas corpus, além de fatos e provas, tenha que haver necessárias “coincidências”, está decretado o fim da justiça.

Fique por dentro!

Para ficar sabendo de tudo que acontece em Campos e região, siga o nosso instagram @ClickCampos

ÚLTIMAS NOTÍCIAS