Array

EDMAR PTAK | Campos vivendo em “estado de exceção”

- Publicidade -

Definitivamente a ‘lei do vale tudo’ está instalada em nossa cidade. Os políticos demonstram em suas atitudes que não estão nem ai para o julgamento que seus eleitores podem fazer, e usam os seus cargos para “cuspirem na cara da população”.

Estamos acompanhando uma licitação do transporte público onde quem elaborou o projeto, preside o órgão e julga os processos é a mesma pessoa. O edital já é apelidado de “LEI QUINTANILHA”, onde o ‘supersecretário’ definiu todos os detalhes, como por exemplo, o seu tio foi aprovado com 100 pontos e a sua tia ficou no cadastro de reserva.

Não muito diferente disso, durante a última semana pude ouvir da jornalista Roberta da Silva Bensi Barcelos que ela é “esposa do vereador Cláudio Andrade”. O que surpreende é a mesma senhora ser nomeada no gabinete do seu “marido”, ganhando R$ 4.511,05. Ora, como a jornalista citada é esposa do vereador e ao mesmo tempo é a chefe do seu gabinete? Seria mais um caso de nepotismo na política campista?

Cláudio Andrade é aquele vereador que exigiu que seus indicados e RPAs curtissem e compartilhassem publicações dentro de minutos. Ele também esteve no suposto comício ilegal, que foi investigado pelo Ministério Público, onde o então candidato Rafael Diniz discursou para funcionários do grupo IMNE. Aliás, Cláudio e Roberta também são colaboradores do Grupo IMNE, o mesmo grupo que recebeu um perdão de uma dívida milionária pela procuradoria do município. Ou seja, fica cada vez mais claro que em Campos “vale tudo”.

Deixo claro aqui que essa nomeação será objeto de pedido de investigação ao Ministério Público e de um ofício ao Presidente da Câmara Municipal de Campos, para obter explicações sobre esse caso de possível nepotismo na casa de leis do povo.

Deixo abaixo o enunciado da súmula vinculante n° 13, que é bem clara quanto as regras do nepotismo:
“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”

Fique por dentro!

Para ficar sabendo de tudo que acontece em Campos e região, siga o nosso instagram @ClickCampos

ÚLTIMAS NOTÍCIAS