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EDMAR PTAK | A lei vale para todos?

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No final das últimas eleições municipais ocorridas em 2016 fomos surpreendidos com a deflagração da operação denominada “Chequinho” e, em decorrência dessa operação, mais da metade dos mandatos dos vereadores eleitos nesse pleito foram cassados.

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É válido lembrar que a operação “Chequinho” visou apurar diligências quanto à oferta do benefício social denominado Cheque Cidadão em troca de votos. E seus desdobramentos levaram ao que todos conhecem. Mas um fato atípico chama a atenção.

Num inquérito que foi instaurado separadamente contra o vereador eleito nesse pleito, CLÁUDIO NOGUEIRA ANDRADE FILHO, visou-se apurar diligências quanto as “denúncias” nas quais ele, por intermédio de pessoas ligadas a sua campanha eleitoral, também teriam oferecido inscrições no referido programa social em troca de votos.

No entanto, mesmo com provas robustas que constam nesse inquérito IPL 0246/2016, pela prática de crime previsto art. 299 do Código Eleitoral, lei 4.737/65, o Ministério Público Eleitoral, à época representado na pessoa de Dr. Leandro Manhães pediu o arquivamento do inquérito em questão e seu pedido foi aceito pelo juiz eleitoral Dr. Ralph Manhães.

O Promotor Dr. Leandro Manhães foi afastado de suas atividades normais por estar sendo investigado pela Corregedoria do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, através do procedimento 20014/00677582, que visava apurar sua atuação no processo decorrente da operação “Chequinho”. Até tempo atrás, o mesmo continuava sem atuar na sua promotoria titular em Campos e estava realizando plantões noturnos no MPRJ da capital.

Fica a pergunta: por que o vereador CLÁUDIO ANDRADE teve tratamento diferenciado na apuração dos fatos e manteve seu mandato?

Fique por dentro!

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