Um vídeo postado na página do Deputado João Peixoto (DC), deixa a entender uma suposta irregularidade na divulgação de candidatura do mesmo. No vídeo, um de seus apoiadores confessa que fazia a propaganda de maneira irregular fora do período eleitoral. “Desde antes da eleição eu falo, meu candidato é 27123, porque é um número que se repete e que vai se repetir”, disse o apoiador.
O ato falho por parte do apoiador deixa claro uma possível campanha irregular para o deputado que busca mais uma reeleição, levando em consideração que a divulgação do futuro número do candidato antes do período eleitoral é vedada pela Justiça Eleitoral.
O QUE DIZ A LEI ELEITORAL
A lei é bem clara e orienta que candidatos e cabos eleitorais não devem confundir pedido de apoio, com pedido de voto fora do período eleitoral.
Em nenhuma hipótese a lei permite pedido de voto, menção a número, confecção de materiais gráficos impressos ou virtuais (panfletos, folders, adesivos, banners, etc) fora do período eleitoral.
MULTA ALTA
No § 3º da lei 9.504, a multa estipulada para a campanha antecipada é de R$ 5 mil até R$ 25 mil.
Buscando os dois lados da informação, tentamos contato com o candidato e com sua assessoria, mas até a publicação desta matéria não obtivemos respostas.