Um relatório do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) aponta movimentações suspeitas de Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), ex-deputado estadual e senador eleito. O filho do presidente da República, Jair Bolsonaro, recebeu em sua conta bancária 48 depósitos em dinheiro, que foram considerados suspeitos pelo órgão que investiga lavagem de dinheiro.
No total, foram R$ 96 mil, depositados em cinco dias. Em 9 de junho de 2017 foram 10 depósitos no intervalo de 5 minutos, entre 11h02 e 11h07. No dia 15 de junho, mais 5 depósitos, feitos em 2 minutos, das 16h58 às 17h. Em 27 de junho outros 10 depósitos, em 3 minutos, das 12h21 às 12h24. No seguinte mais 8 depósitos, em 4 minutos, entre 10h52 e 10h56. E no dia 13 de julho 15 depósitos, em 6 minutos.
Segundo a reportagem, o relatório diz que não foi possível identificar quem fez os depósitos e afirma que o fato de terem sido feitos de forma fracionada desperta suspeita de ocultação da origem do dinheiro.
O Coaf classifica que tipo de ocorrência pode ter havido com base numa circular do Banco Central que trata da lavagem de dinheiro. A realização de operações que por sua habitualidade, valor e forma configuram artifício para burla da identificação dos responsáveis ou dos beneficiários finais.
O documento está identificado como “item 4” e faz parte de um relatório de inteligência financeira (RIF).
Segundo o Jornal Nacional, esse novo relatório de inteligência foi pedido pelo Ministério Público do Rio a partir da investigação de movimentação financeira atípica de assessores parlamentares da Alerj.
No primeiro relatório o alvo eram as movimentações financeiras dos funcionários da Assembleia. O Ministério Público pediu ao Coaf pra ampliar o levantamento. A suspeita é que funcionários dos gabinetes devolviam parte dos salários, numa operação conhecida como “rachadinha”.
A Promotoria pediu o novo relatório ao Coaf em 14 de dezembro e foi atendido no dia 17, um dia antes de Flavio Bolsonaro ser diplomado senador. Segundo o Ministério Público, ele não tinha foro privilegiado na ocasião.
Flávio Bolsonaro questionou a competência do Ministério Público e pediu ao STF (Supremo Tribunal Federal) a suspensão temporária da investigação e a anulação das provas. Ele foi citado no procedimento aberto pelo Ministério Público do Rio contra Fabrício Queiroz.
O ex-assessor de Flávio Bolsonaro é investigado por movimentação suspeita de R$ 1,2 milhão durantre um ano. Na reclamação ao STF, Flávio Bolsonaro argumentou que o Ministério Público do Rio se utilizou do Coaf para “criar atalho e se furtar ao controle do Poder Judiciário, realizando verdadeira burla às regras constitucionais de quebra de sigilo bancário e fiscal”.
Flávio argumentou também que “depois de confirmada sua eleição para o cargo de senador, o Ministério Público requereu ao Coaf informações sobre dados sigilosos de sua titularidade” e que as informações do procedimento investigatório foram obtidas de forma ilegal, sem consultar a Justiça.
A primeira turma do STF, no entanto, tomou ao menos duas decisões de validar que o Ministério Público obtenha informações do Coaf sem autorização judicial.
O Ministério Público do Rio se baseia em norma do Conselho Nacional do Ministério Público que permite a solicitação de relatório de inteligência do Coaf e tem convicção de que não configura quebra de sigilo.
Segundo a reportagem, o Ministério Público nega que tenha havido quebra do sigilo e diz que as investigações decorrentes de movimentações financeiras atípicas de agentes políticos e servidores podem desdobrar-se em procedimentos cíveis pra apurar a prática de atos de improbidade administrativa e procedimentos criminais.
O MP declarou também que Flávio Bolsonaro não era investigado. Afirmou que o relatório do Coaf noticia movimentações atípicas tanto de agentes políticos como de servidores públicos, e que, por cautela, não se indicou de imediato os nomes dos parlamentares supostamente envolvidos em atividades ilícitas. Acrescentou também que a “dinâmica das investigações e a análise das provas colhidas podem acrescentar, a qualquer momento, agentes políticos como formalmente investigados”.