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Campos atualiza medidas e mantém fase amarela

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A Prefeitura de Campos publicou novo decreto nesta terça-feira (23) atualizando as medidas de prevenção e combate à Covid-19. O município se mantém no nível III – fase amarela, que indica situação de atenção máxima do Planto de Retomada das Atividades Econômicas e Sociais. As novas medidas valem até a próxima segunda-feira, 1º de março.

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Segundo o novo decreto, ficam mantidas as liberações constantes no decreto nº 53/2021, quais sejam a liberação de entrada nos shoppings centers para idosos e crianças, bem como atividade de bares, restaurantes e congêneres até as 3:00h (três horas da manhã), estando permitida a atividade de música ao vivo com 2 (dois) componentes devendo ser respeitado o distanciamento social e as regras de higiene. Também está liberado o estacionamento de veículos na orla da Praia do Farol de São Thomé.

Ainda de acordo com o decreto, as atividades econômicas de preparação de comemorativos e serviços de buffet e congêneres, com limitação de convidados em 100 (cem) pessoas liberadas pelo decreto 042/2021 obterão as licenças relativas a cada empresa liberadas desde que cumpram o protocolo “Regras da Vida”, bem como a adesão no sistema de “retrovigilância” a ser publicado pela Subsecretaria de Atenção Básica, Vigilância e Promoção da Saúde (SUBPAV).

Algumas atividades ficam mantidas com restrições, entre elas, a redução da capacidade de circulação de pessoas em ônibus, vans e outros meios de transporte coletivo em 50%, bem como a recomendação que os táxis e motoristas de aplicativos trabalhem com vido dos carros abertos. Também fica mantida a redução em 30% da capacidade de lotação dos estabelecimentos bancários, lotéricas, correios e congêneres cabendo à gerência destes estabelecimentos a responsabilidade de organizar filas externas e evitarem aglomerações, e ficam mantidos suspensos grandes eventos, shows com música ao vivo com banda e similares, devendo ser analisado estudo de impacto do retorno escalonado em decreto específico.

ATENDIMENTO AO PÚBLICO – Fica mantida a flexibilização temporária da atividade de trabalho presencial dos servidores da administração municipal direta ou indireta, podendo adotar o regime Home office e fazer escala de atendimento presencial para se evitarem aglomerações. O atendimento ao público de todos os órgãos municipais da administração direta e indireta, enquanto durar este decreto, continuará funcionando em esquema reduzido de horário das 8 as 12 horas, exceto as Unidades básicas de Saúde (UBS’S) e as salas de vacinas de todo município, as quais mantem seu horário habitual de funcionamento.

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