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SÓ DERROTA: Justiça condena Rosinha Garotinho à perda de direitos políticos por 5 anos

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a Justiça do Rio condenou na última terça-feira (9) a ex-governadora do Rio de Janeiro Rosinha Garotinho e o ex-secretário de Comunicação Ricardo Bruno suspensão dos direitos políticos por cinco anos, por improbidade administrativa. A decisão da 15ª Câmara Cível, por unanimidade, acatou pedido do Ministério Público do Rio (MP-RJ). Os dois podem recorrer.

Durante o período, os dois não poderão votar e ser votados. De acordo com a sentença, eles também terão que ressarcir os cofres públicos em R$ 165.979,44, acrescidos de correção monetária e multa de 1% ao mês. Rosinha e Ricardo Bruno também foram condenados a pagar uma multa civil de igual valor e arcar com as despesas processuais.

A publicação de um informe publicitário deu origem à ação. Segundo o Ministério Público, em outubro de 2004, às vésperas do segundo turno das eleições municipais, o governo do Rio deflagrou diversos programas assistenciais em Campos, reduto eleitoral Rosinha. O governo promoveu o cadastramento e distribuição de benefícios do “Cheque Cidadão” (no valor de R$ 100) e do “Morar Feliz” (entrega de casas populares), além da distribuição extemporânea de material escolar.

No dia 22 daquele mês, o jornal “O Globo” publicou editorial intitulado “Além dos limites”, no qual criticava a utilização de programas do governo para fins eleitorais. No dia seguinte, o governo contratou, com recursos públicos, a publicação de um informe publicitário no mesmo jornal, como resposta ao editorial, a um custo de R$ 165.979,44. O responsável pela contratação foi o então secretário estadual de Comunicação Social.

O MP sustenta que o informe publicitário não apresentava caráter educativo ou informativo, prestando-se apenas a atacar a credibilidade do órgão de imprensa. No recurso, o MPRJ insistiu que os réus praticaram ato de improbidade administrativa e reafirmou fatos e fundamentos da inicial.

De acordo com o voto do desembargador relator Horácio dos Santos Ribeiro Neto, o informe publicitário não teve “o escopo de educar, de informar ou orientar socialmente”, limitando-se a responder as acusações do jornal. Para o desembargador, os dois réus agiram assim com dolo eventual, “pouco lhes importando que, para rebaterem o afirmado no editorial do jornal, o erário tivesse que pagar o que pagou, causando prejuízo aos cofres públicos.”

Com informações do G1

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