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Lei aprovada por Rosinha causa racha na Guarda Municipal e Diniz divulga vídeo esclarecendo que lei é inconstitucional

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A lei 8.716/2016 aprovada no final do governo de Rosinha Garotinho com vigor a partir do dia 1/janeiro de 2017, foi revogada pela Prefeitura de Campos na última terça (02), e acabou causando um racha na Guarda Municipal de Campos. A lei transformava os Auxiliares de Vigilante em Guardas Municipais, o que é inconstitucional, segundo o Art. 37 da Constituição Federal.

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Os Auxiliares de Vigilante estiveram na Prefeitura de Campos no final da tarde de terça (02), onde representantes da categoria dialogaram com o prefeito Rafael Diniz, que evidenciou que a lei não poderia entrar em vigor por ser inconstitucional, já que na constituição fica bem claro que “A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei”, portanto, não se poderia colocar Auxiliar de Vigilante como Guarda Municipal, já que os concursos foram de níveis diferentes, sendo os Auxiliares de Vigilante de nível de escolaridade de ensino fundamental completo, e os Guardas Municipais de nível de escolaridade para quem tivesse o Ensino Médio completo.

Após receber uma resposta negativa do prefeito, informando que a lei é inconstitucional e não poderá entrar em vigor, um grupo de manifestantes esteve na Prefeitura onde realizaram um ato de protesto. Na manhã desta quarta, manifestantes estiveram na sede da Guarda Municipal, onde fizeram um ato pedindo a saída do comandante da corporação, Wylliam Bolckau e chegando até a impedir a saída de viaturas da Guarda Municipal.

O comandante da corporação se reuniu com representantes do movimento e foi decidido que  a entrada e saída da Guarda Municipal seria liberada, normalizando o acesso às dependências da instituição.

DINIZ DIVULGA VÍDEO
O prefeito Rafael Diniz divulgou em suas redes sociais um vídeo esclarecendo o por quê da decisão, confira:

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